Qual o papel do corretor na relação segurado e seguradora?
A figura do corretor é imprescindível na contratação de qualquer tipo de seguro. Ele é o representante legal do segurado perante à seguradora, já que não é possível contratar nenhum tipo de seguro sem a sua intermediação. O corretor busca a melhor relação custo/benefício para o seu segurado.
O que é prêmio?
Prêmio é o valor pago pelo seguro contratado, é quanto vale o seu seguro.
O que é sinistro?
É a ocorrência de prejuízo ou dano (colisão, incêndio, acidente, roubo etc.) em algum bem segurado.
O que é franquia?
É o valor pago pelo segurado no sinistro de perda parcial. No caso de perda total ou sinistro com terceiros, o segurado não contribui com esse valor.
O que é endosso?
É o documento emitido pela seguradora comprovando alterações na apólice (substituição do veículo, inclusão de acessórios, aumento da importância segurada etc.).
O que é bônus?
Bônus é um desconto progressivo que é dado para o segurado que reduz o preço do seu seguro, caso o mesmo não apresente nenhum sinistro para indenização durante a vigência da apólice.
O que são coberturas?
São os riscos contratados pelo segurado que estão expressos na apólice de seguro.
Nas apólices de automóveis as coberturas mais comuns são:
– Compreensiva: cobertura contra incêndio, roubo e colisão sofridos pelo veículo;
– Incêndio/roubo: cobre somente danos causados por incêndio ou roubo do veículo;
– Incêndio/colisão: cobre somente danos causados por incêndio ou colisão do veículo;
– Responsabilidade Civil Facultativa: a Responsabilidade Civil do proprietário ou do motorista (autorizado) está coberta até o limite especificado na apólice e cobre danos causados a terceiros, sejam eles corporais ou materiais.
O que é indenização?
É o valor pago pela seguradora ao beneficiário em caso de sinistro, indenizando-o pelo prejuízo sofrido.
Os acessórios instalados no carro – toca-fitas, CD-player etc. – estão cobertos pela apólice de seguros?
Não, mesmo que sejam originais, de fábrica.
Nestes casos, deve-se contratar uma garantia opcional, específica para esse tipo de cobertura.
No caso de perda total do veículo é obrigatório o pagamento total da apólice?
O pagamento total do valor da apólice em casos de perda total do veículo não é obrigatório, pois a Importância Segurada constante no contrato é meramente referencial e representa o valor máximo indenizável, prevalecendo como parâmetro para as indenizações, o valor médio de mercado do automóvel. Esse foco de conflito tende a não mais existir, a partir da adoção pelas seguradoras, das modalidades de apólices com “Valor de mercado referenciado” e “Valor determinado”, onde as premissas para o valor a se indenizar nos casos de perda total estão claramente definidas no contrato.
O bônus é preservado quando se solicita à seguradora o ressarcimento parcial do prêmio em caso de venda do veículo?
Sim, pois a perda do bônus, somente está vinculada ao recebimento de indenização em caso de sinistro com o veículo segurado.
Qual o limite (percentual) do bônus?
Na prática, não há limitação no percentual do bônus, ficando a critério de cada seguradora, após a aprovação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) estabelecer as suas faixas de bonificação.Atualmente, o mercado tem trabalhado com o máximo de 30%.
Qual o motivo da franquia?
A definição conceitual da franquia é: “Valor inicial da Importância Segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo”, ou seja, o segurado em caso de sinistro, também participa dos prejuízos, acreditando-se assim que aumente a sua preocupação em preservar o seu patrimônio.
Que são equipamentos nos seguros de automóveis?
Não se deve confundir “Acessórios” com “Equipamentos”, pois “Acessórios” para fins de seguro, são os rádios toca-fitas,Cd players,TVs, etc…Já os “Equipamentos” seriam os guinchos Munck, unidades frigoríficas, compactadores de lixo, etc.
O que é subscrição?
“Processo de exame, resultando na aceitação ou rejeição do risco proposto.”
“Classificação dos riscos selecionados para a formação do preço adequado”.
Toda seguradora possui sua politíca de subscrição própria.
O que é seguro?
Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. O contrato de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé. O seguro possui algumas características básicas: Incerteza, mutualismo, previdência, possibilidade de causar prejuízos futuros etc…
Em caso de sinistro, é necessário que o condutor esteja relacionado na apólice?
Não necessariamente, mas com a utilização dos questionários (perfil) elaborados pelas seguradoras, é fundamental que sejam informados os possíveis condutores do veículo segurado, sob pena de em alguns casos de omisssão, ocorrer até a perda do direito à indenização.
Qual a origem do seguro?
Há controvérsias sobre a origem do seguro, mas existem registros de pactos feitos por cameleiros do extremo oriente, no sentido de cotizarem-se para cobrir a perda de animais ocorrida no decurso das viagens de caravana, em forma de mutualismo embrionário. Há também registros de navegadores fenícios e hebreus que firmavam pactos de reposição de embarcações perdidas em aventuras marítimas. Todos as formas precursoras do seguro estavam ligadas às aventuras marítimas e o primeiro contrato de seguro foi firmado em 1374, que se encontra em ata lavrada no arquivo nacional genovês. No Brasil o seguro só teve expressão a partir de 1808, com a transferência da corte imperial portuguesa e a fundação da primeira seguradora, a Companhia de seguros Boa-Fé, sediada na capitania da Bahia.
Por que o perfil do condutor?
Pelas estatísticas existentes nas seguradoras, é possível diferenciar o preço ou até mesmo não se aceitar o risco, em função do perfil do condutor. Portanto, a existência do perfil, aliada a outros fatores, tipo: Modelo e ano de fabricação do automóvel, local de maior circulação do veículo etc…, permitem a melhor seleção do risco e uma melhor “precificação” do seguro.
Qual o prazo legal que uma companhia tem para liquidar um seguro após ter recebido e aprovado toda a documentação?
Pela Circular 90, de 27/05/1999, a SUSEP estabelece que “Nas Condições do seguro deverá ser estabelecido prazo para liquidação dos sinistros, limitado a trinta dias, contado a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado”. Portanto, cada seguradora, para cada ramo, poderá estipular o prazo máximo para o pagamento da indenização, desde que esse prazo não ultrapasse 30 dias. |